A Orias deverá então notificar o intermediário em causa desta decisão de cancelamento do registo no prazo máximo de 15 dias. Esta formalidade deverá ser efetuada por carta registada com aviso de recepção. A decisão de cancelamento do registo é pública: a Orias é, de facto, obrigada a comunicar este facto ao registo do tribunal competente. Este é o tribunal ao qual está vinculado o Registo Comercial e de Empresas onde o intermediário está registado. Em 31 de dezembro de 2020, a Orias contava com 67.572 intermediários cadastrados. Isso representa um aumento de 5% no número de profissionais registrados no cadastro único em comparação com 2019.
Esse aumento se explica pelo fato de o número de cadastros (113.069 em 2020, +5% em relação a 2019) ser significativamente maior do que o número de exclusões e remoções. Esse aumento também reflete o crescimento constante do número de profissionais que atuam como intermediários nos setores de seguros, bancário e de investimentos.
Dois setores estão em particular expansão. O número de agentes intermediários de seguros está crescendo rapidamente: em 2020, o Registro Francês de Intermediários de Seguros (ORIAS) registrou um aumento de 11% no número de agentes registrados nessa categoria, passando de 25.036 em 2019 para 27.737 em 2020. Cabe ressaltar que o número de agentes intermediários de seguros registrados já é maior do que o número de corretores de seguros ou resseguros registrados, tornando-se a maior categoria de registro. Eles, sozinhos, representam 25% de todos os registros. Por fim, o número de pessoas registradas como agentes de intermediários em serviços bancários e de pagamento aumentou 13%, passando de 12.823 para 14.529.