Para cumprir a obrigação de garantir a conformidade dos sistemas de coleta e processamento de dados, os agentes imobiliários deverão atender a diversos critérios: Somente o proprietário ou a equipe da imobiliária devem ter acesso às informações contidas nos arquivos de solicitação de aluguel ou nos arquivos dos clientes. Rastreabilidade em todas as etapas – Cada abertura, tentativa de abertura e transferência deve ser registrada. Isso justifica a proteção segura dos registros de dados em caso de auditoria pela CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de Dados). Direitos de acesso que podem ser modificados em tempo real – Para revogar o acesso de um funcionário que está se desligando da empresa ou, inversamente, para conceder direitos de acesso a um corretor de imóveis que está ingressando na agência.
Um período de retenção automatizado – Os dados recebidos, mesmo em caso de duplicação, cópia ou transferência, não devem poder ser conservados por um período superior a um determinado limite. Transparência para os candidatos ao longo de todo o ciclo de vida de seus documentos. É preciso garantir-lhes a proteção dos dados pessoais enquanto estes estiverem em sua posse. Protegendo bancos de dados no setor imobiliário: como fazer isso? Três medidas podem ser tomadas pelas agências imobiliárias para garantir a segurança dos dados pessoais que coletam e processam.