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A instalação de ar condicionado na fachada do prédio requer autorização prévia da comunidade habitacional ou cooperativa, etc. Além disso, muitas vezes envolve direitos autorais, inalienáveis, pertencentes a arquitetos ou desenvolvedores. Isto é especialmente verdadeiro para novos edifícios.
Para que o gerente ou administrador possa dar o consentimento, a comunidade primeiro adota uma resolução geral que permite a mudança de parte da propriedade comum, ou seja, neste caso, a instalação de dispositivos. A resolução especifica em que locais é permitida a instalação deste tipo de dispositivos – por exemplo, ao nível das varandas sob grades ou no telhado.
Todas essas questões são consultadas com o arquiteto do edifício. Nem todas as comunidades ou cooperativas concordam em colocar um ar condicionado na fachada das unidades externas. Muitas propriedades são reformadas, a fachada foi reformada – a instalação desse tipo de equipamento pode danificá-la ou destruí-la.
Se o dano não for causado pela própria instalação, o funcionamento do dispositivo pode destruir o edifício. A condensação da água que escorre pela parede destrói a fachada e a torna feia. Uma certa solução que parece racional e é utilizada por algumas comunidades é a cobrança do aluguel de um trecho da fachada para a instalação da parte externa do ar condicionado. Isso é feito nas mesmas condições do aluguel de fachada para banners publicitários.