Direito de preferência

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Se o apartamento que você aluga for convertido e a propriedade for estabelecida, você, como inquilino, tem o direito de preferência se o apartamento for vendido a terceiros pela primeira vez como um apartamento. No entanto, o seu direito de preferência é excluído se os senhorios venderem o apartamento a membros da família ou do agregado familiar (§ 577, parágrafo 1 BGB).

Você deve informar o vendedor ou comprador em potencial sobre seu direito de preferência e o conteúdo do contrato de compra (§ 577 Parágrafo 2 BGB). Você tem dois meses para decidir (§ 469 Parágrafo 2 BGB). O prazo inicia-se com a recepção da notificação do direito de preferência; se existirem vários inquilinos num apartamento, o prazo só começa a contar quando todos os inquilinos forem informados.

Caso pretenda exercer o seu direito de preferência, deverá declará-lo por escrito ao vendedor; não é necessária escritura pública. Não cometa o erro de abrir mão do seu direito de preferência antes do prazo! Porque assim os compradores podem ser inscritos no registro de apartamentos a venda mais rapidamente e o período de bloqueio para uma possível rescisão para uso pessoal termina correspondentemente mais cedo (consulte “Proteção adicional contra demissão”)!